Processo eleitoral para os cargos de Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto do GOEMT

12/03/2019

Veneráveis Irmãos,

Como o assunto tem gerado dúvidas em algumas Oficinas, como Juiz membro e Vice-Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e tendo em vista a proximidade do processo eleitoral para os cargos de Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto do GOEMT, de ordem do Ilustríssimo Irmão José Carlos Menegatti, Presidente do TEM-GOEMT, vimos ressaltar para os Veneráveis Irmãos o que dispõe o art. 5º, da Resolução TEM nº 001/2019, publicada em 26-02-2019, nos seguintes termos:

Art. 5º Só poderão votar os Mestres Maçons, cada um terá direito a um voto, sendo que o mesmo só poderá votar em sua loja principal, ou seja, na loja pela qual o Irmão efetue o recolhimento das taxas do GOEMT. (grifo nosso).

Na apuração dos votos, o Ilustre Tribunal Eleitoral Maçônico, através de um ou mais juízes, fará uma minuciosa conferência entre os dados informados pelas Oficinas e os registros oficiais constantes do banco de dados do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

Os casos previstos de possíveis crimes eleitorais estão dispostos no art. 33 do Código Eleitoral Maçônico do GOEMT, Lei Complementar nº 007, de 02 de março de 2005.

Fraternalmente,

José Salomão de Moraes

Juiz Membro do TEM-GOEMT.

Vice-Presidente.

Grande Oriente do Estado de Mato Grosso
Emitido em 19/04/2024 03:33